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domingo, 25 de março de 2012

Inclusão começa na sala de aula do ensino regular - (Santana, Tânia Gonçalves Rodrigues)

Muitas vezes nos deparamos com crianças que apresentam dificuldades na aprendizagem, e na maioria das vezes, deixamos de lado a capacidade de experimentar o novo, no que tange o ato de ensinar.
Nesse momento, é preciso repensar a prática pedagógica e buscar estratégias diferenciadas e diversificadas, com recursos mais atrativos e criativos, que estimulem o interesse e o prazer em aprender, ofertando uma educação de qualidade à todos.
A inclusão começa na sala de aula; a educação inclusiva acolhe todas as pessoas, sem exceção, e não se destina tão somente ao público-alvo da educação especial; inclusão é estar com, é interagir com o outro.
Atualmente, um conceito equivocado acerca da inclusão vem sendo disseminado nas escolas.
“Criança que não aprende, precisa de atendimento educacional especializado”; mas é importante reavaliar as causas da não-aprendizagem e saber com clareza, a quem se destina o Atendimento Educacional Especializado.
Cabe ressaltar, que todos os alunos matriculados no sistema regular de ensino são alunos de inclusão, pois se trata da diversidade humana, com seu ritmo próprio de aprendizagem, com especificidades e particularidades no que tange a aquisição de conhecimentos; os alunos com necessidades educacionais especiais, também estão inseridos neste sistema, que são os alunos com deficiência ( física, sensorial e mental ), com transtornos globais do desenvolvimento ( dificuldades acentuadas de aprendizagem ), incluindo os superdotados/altas habilidades.
Desse modo, é possível perceber com clareza, o que realmente é a inclusão, deixando de lado, conceitos pré-concebidos, que acabam excluindo os direitos dos incluídos.

RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001
Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.
A Secretaria de Educação Especial (Seesp) desenvolve programas, projetos e ações a fim de implementar no país a Política Nacional de Educação Especial. A partir da nova política, os alunos considerados público-alvo da educação especial são aqueles com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação.
§ 2º São considerados professores especializados em educação especial aqueles que desenvolveram competências para identificar as necessidades educacionais especiais para definir, implementar, liderar e apoiar a implementação de estratégias de flexibilização, adaptação curricular, procedimentos didáticos pedagógicos e práticas alternativas, adequados ao atendimentos das mesmas, bem como trabalhar em equipe, assistindo o professor de classe comum nas práticas que são necessárias para promover a inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais.

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