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domingo, 21 de novembro de 2010

Decreto nº 6.571/2008


“Dispõe sobre o atendimento educacional especializado, regulamenta o parágrafo único do art. 60 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e acrescenta dispositivo ao Decreto nº.6.253 de 13 de novembro de 2007”.

Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva

Decreto nº6.571 de 17/09/2008, regulamenta o AEE, como um dos serviços disponibilizados pela Educação Especial.
Parecer nº 13 do CNE
Resolução nº 4 do CNE. Art. 1o - § 1º Considera-se atendimento educacional especializado o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucionalmente, prestado de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos no ensino regular.
§ 2o (...) deve integrar a proposta pedagógica da escola (...).

Objetivos do Atendimento Educacional Especializado (Art. 2º Decreto 6.571/08):

I – prover condições de acesso,

participação e aprendizagem no ensino regular;

II – garantir a transversalidade das ações da

educação especial no ensino regular;

III – assegurar condições para a continuidade de estudos nos demais níveis de ensino.

Em que consiste o AEE?

Consiste na organização de situações de aprendizagem no espaço da sala de recurso multifuncional, bem como na interlocução com o professor do ensino comum. Disponibiliza serviços e recursos para os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação tenham acesso ao conhecimento escolar.
É complementar e suplementar à formação do aluno, visando sua autonomia e independência. Deve estar, preferencialmente, nas escolas da rede regular de ensino.Não compete à Educação Especial escolarizar esses alunos. Esta é uma competência da escola comum.
É necessariamente diferente do ensino escolar e atende as especificidades dos alunos com deficiência.

A quem se destina?

Aos alunos que apresentam:

Deficiência física

Deficiência mental

Deficiências sensoriais

Deficiência auditiva / surdez

Baixa visão / cegueira

Surdocegueira

Transtornos globais do desenvolvimento

Síndromes do espectro do Autismo

Psicoses infantis

Altas habilidades / superdotação

Onde é realizado?

O AEE é realizado nas Salas de Recursos Multifuncionais. A Sala de Recursos Multifuncionais é o espaço, organizado em escolas da rede de ensino, que oferece serviços e recursos da Educação Especial aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. O AEE pode ainda ser realizado em centro especializado, se a sala de recursos não estiver disponível em escolas da comunidade.

Níveis de atuação do AEE

Acompanhamento do uso dos recursos em sala de aula:
Verifica a funcionalidade e a aplicabilidade do recurso;
Avalia o impacto, efeitos, distorções, pertinência, negligências, limites e possibilidades do uso do recurso na sala de aula, na escola e em casa;
Orientação às famílias e professores quanto ao recurso utilizado pelo aluno:
Ensina e orienta sobre o uso e aplicação dos recursos, materiais e equipamentos;
Orienta os alunos e seus professores quanto a sua utilização na sala de aula regular;
Formação:

–Promove formação continuada aos professores do AEE;

–Promove formação continuada aos professores do ensino comum, visando o entendimento das diferenças;

–Promove formação continuada para a comunidade escolar em geral.

AEE (decreto)

Fundeb: a partir de 1º/01/2010, será admitido o cômputo das matrículas dos alunos da educação regular da rede pública que recebam o AEE, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular.
O AEE poderá ser oferecido pelos sistemas públicos de ensino ou pelas instituições filantrópicas.
O AEE representa a efetivação da Política de Educação Inclusiva, porém sua viabilização implica em que os alunos com Deficiência, TGD e Superdotação/Altas Habilidades sejam incluídos nas salas comuns das Escolas da Rede Regular de Ensino.

Mas, Como?

Organizando situações que favoreçam o desenvolvimento do aluno;

Produzindo materiais didáticos e pedagógicos, tendo em vista as necessidades específicas desses alunos;

Promovendo a inclusão e interação do aluno na sala de aula do ensino regular.

Para que?


TORNAR EFETIVOS PARA TODOS:

O direito à igualdade de oportunidades, o que não significa um “modo igual” de educar a todos e sim dar a cada um o que necessita, em função de suas características e necessidades individuais.

O AEE
Realiza uma ação específica para ajudar o aluno com deficiência, transtorno global do desenvolvimento,altas habilidades/superdotação a agir de modo estruturado no ambiente escolar e fora dele, considerando as especificidades de cada aluno.

fonte: http://amandaaee2010.blogspot.com/

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