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domingo, 23 de maio de 2010

A Educação Inclusiva e a Legislação Brasileira

 Segundo o Parecer CNE/CEB (Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica) no 02/01, os educandos que apresentam necessidades educacionais especiais são aqueles que, durante o processo educacional, demonstram:


a) dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitação no processo de desenvolvimento que dificultem o acompanhamento das atividades curriculares compreendidas em dois grupos: aquelas vinculadas a uma causa orgânica específica e aquelas relacionadas a condições, disfunções, limitações e deficiências;

b) dificuldades de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais alunos, demandando adaptações de acesso ao currículo com a utilização de linguagens e códigos aplicáveis;

c) altas habilidades/superdotação, grande facilidade de aprendizagem que os levem a dominar rapidamente os conceitos, os procedimentos e as atitudes e que, por terem condições de aprofundar e enriquecer esses conteúdos, devem receber desafios suplementares.




A Educação Inclusiva não é uma moda passageira. Ela é o resultado de muitas discussões, estudos teóricos e práticas que tiveram a participação e o apoio de organizações de pessoas com deficiência e educadores, no Brasil e no mundo. Fruto também de um contexto histórico em que se resgata a Educação como lugar do exercício da cidadania e da garantia de direitos.
 Isto acontece quando se preconiza, por meio da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), uma sociedade mais justa em que valores fundamentais são resgatados como a igualdade de direitos e o combate a qualquer forma de discriminação. Percebeu-se que as escolas estavam ferindo estes direitos, tendo em vista os altos índices de exclusão escolar; populações mais pobres, pessoas com deficiência, dentre outros, estavam sendo, cada vez mais, marginalizadas do processo educacional.
 A Declaração Mundial de Educação para Todos (1990), a Declaração de Salamanca (1994) e a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Pessoa Portadora de Deficiência (1999) são alguns dos mais importantes documentos produzidos sobre esse assunto.

Documentos Internacionais

1948 - Declaração Universal de Direitos Humanos (ONU) estabelece que os direitos humanos são os direitos fundamentais de todos os indivíduos. Todas as pessoas devem ter respeitados os seus direitos humanos: direito à vida, à integridade física, à liberdade, à igualdade e à dignidade, à educação.

1971 - Declaração dos Direitos das Pessoas Mentalmente Retardadas (ONU) proclama os direitos das pessoas com deficiência intelectual.

1975 – Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes (ONU) estabelece os direitos de todas as pessoas com deficiência, sem qualquer discriminação.

1980 – Carta para a Década de 80 (ONU) estabelece metas dos paísesmembros para garantir igualdade de direitos e oportunidades para as pessoas com deficiência.

1983-1992 — Década das Nações Unidas para as Pessoas com Deficiência para que os países-membros adotassem medidas concretas para garantir direitos civis e humanos.

1990 – Conferência Mundial sobre Educação para Todos (ONU) aprova a Declaração Mundial sobre Educação Para Todos (Conferência de Jomtien, Tailândia) e o Plano de Ação para Satisfazer as Necessidades Básicas de Aprendizagem; promove a universalização do acesso à educação.

1993 – Normas sobre Equiparação de Oportunidades para Pessoas com Deficiência (ONU) estabelece padrões mínimos para promover igualdade de direitos (direito à educação em todos os níveis para crianças, jovens e adultos com deficiência, em ambientes inclusivos).

1994- Declaração de Salamanca - Princípios, Política e Prática em Educação Especial proclamada na Conferência Mundial de Educação Especial sobre Necessidades Educacionais Especiais reafirma o compromisso para com a Educação para Todos e reconhece a necessidade de providenciar educação para pessoas com necessidades educacionais especiais dentro do sistema regular de ensino.

1993 – Declaração de Manágua Delegados de 39 países das Américas exigem inclusão curricular da deficiência em todos os níveis da educação, formação dos profissionais e medidas que assegurem acesso a serviços públicos e privados, incluindo saúde, educação formal em todos os níveis e trabalho significativo para os jovens.

1999 – Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Pessoa Portadora de Deficiência – Guatemala - condena qualquer discriminação, exclusão ou restrição por causa da deficiência que impeça o exercício dos direitos das pessoas com deficiência, inclusive à educação.

1999 - Declaração de Washington - Representantes dos 50 países participantes do encontro “Perspectivas Globais em Vida Independente para o Próximo Milênio”, Washington DC, Estados Unidos, reconhecem a
responsabilidade da comunidade no fomento à educação inclusiva e igualitária.

2002 - Declaração de Caracas constitui a Rede Iberoamericana de Organizações Não-Governamentais de Pessoas com Deficiência e suas Famílias como instância para promoção, organização e coordenação de ações para defesa dos direitos humanos e liberdades fundamentais das pessoas com deficiência e suas famílias.

2002 - Declaração de Sapporo, Japão representando 109 países, 3 mil pessoas, em sua maioria com deficiência, na 6ª Assembléia Mundial da Disabled Peoples’ International - DPI, insta os governos em todo o mundo a erradicar a educação segregada e estabelecer política de educação inclusiva.

2002 – Congresso Europeu de Pessoas com Deficiência proclama 2003 o Ano Europeu das Pessoas com Deficiência para conscientizar sobre os direitos de mais de 50 milhões de europeus com deficiência.
A partir desses estudos e documentos, chegou-se à conclusão de que a melhor resposta para o aluno com deficiência e para todos os demais alunos é uma educação que respeite as características de cada estudante, que ofereça alternativas pedagógicas que atendam às necessidades educacionais de cada aluno: uma escola que ofereça tudo isso num ambiente inclusivo e acolhedor, onde todos possam conviver e aprender com as
diferenças.


Essa é a Educação Inclusiva.

Cada um de seus alunos tem características diferentes A Educação Inclusiva vem para substituir a escola tradicional, na qual todos os alunos precisavam se adaptar ao mesmo método pedagógico e eram avaliados da mesma forma. Quem não se enquadrasse, estava fora dos padrões considerados aceitáveis e era encaminhado para a classe especial, para a escola especial ou, simplesmente, acabava desistindo de estudar.


2003 - Ano Europeu das Pessoas com Deficiência oportunidades iguais e acesso aos recursos da sociedade (educação inclusiva, novas tecnologias, serviços sociais e de saúde, atividades esportivas e de lazer, bens e serviços ao consumidor).

2004 - Ano Iberoamericano da Pessoa com Deficiência proclamado na última reunião da Cúpula dos Chefes de Estados dos Países iberoamericanos, realizada na Bolívia, da qual o Brasil é membro, define a questão da deficiência como prioridade, fortalecendo as instituições e as políticas públicas direcionadas à inclusão das pessoas com deficiência.
Na Escola Inclusiva não existem classes especiais. Ou melhor, todas as classes e
todos os alunos são muito especiais para seu professor. E você sabe que isso é verdade por experiência própria. Você sabe que o Joãozinho aprende uma palavra muito melhor quando você faz um desenho na lousa. Que a Mariazinha entende mais quando você canta uma música inventada para a aula de Ciências. Que o Pedro entende melhor a tabuada quando você usa palitos de sorvete ou sementes. E por isso, muitas vezes, você passa, de carteira em carteira, explicando a mesma coisa de um jeito diferente para cada um deles.
Essa é base da Educação Inclusiva: considerar a deficiência de uma criança ou de um jovem como mais uma das muitas características diferentes que os alunos podem ter.
E, sendo assim, respeitar essa diferença e encontrar formas adequadas para transmitir o conhecimento e avaliar o aproveitamento de cada aluno.
Vários estudos, no Brasil e no mundo, têm demonstrado que essa pedagogia centrada no aluno é benéfica para todos os estudantes com e sem deficiência porque:
• Reduz a taxa de desistência e repetência escolar;

• Aumenta a auto-estima dos alunos;

• Impede o desperdício de recursos;

• Ajuda a construir uma sociedade que respeita as diferenças.

A Educação Inclusiva e a legislação brasileira

No Brasil, muitas leis municipais, estaduais e federais foram feitas para defender o direito das pessoas com deficiência. Diversas Leis Orgânicas (uma espécie de constituição dos municípios) e Constituições Estaduais, inspiradas na Constituição Federal de 1988, determinam que o aluno com deficiência tem direito e deve receber, na classe comum da escola comum, todo o atendimento específico que necessitar.

O próximo desafio é concretizar as leis As crianças e os adolescentes com qualquer tipo de deficiência, entre 7 e 14 anos, têm o dobro de chance de estar fora da escola, em comparação com as crianças e os adolescentes sem deficiência, no Brasil. 32,9% da população sem instrução ou com até três anos de estudo possuem alguma deficiência.
Os adolescentes com deficiência, entre 12 e 17 anos, que apresentam paralisia, falta ou amputação de algum membro, ou aqueles que apresentam deficiência mental têm quatro vezes mais possibilidade de
estar fora da escola do que os adolescentes sem nenhuma deficiência.
Onze milhões de pessoas com deficiência, com 15 anos ou mais,
não têm nenhuma ou têm uma baixíssima escolaridade.

Legislação Nacional

1854 - Instituto Benjamin Constant (IBC) fundado no Rio de Janeiro, RJ, com o nome de Imperial Instituto dos Meninos Cegos. Foi a primeira instituição de educação especial da América Latina; ainda em funcionamento.


1857 - Instituto Nacional de Educação de Surdos (Ines) fundado no Rio de  Janeiro, RJ, por D. Pedro II - ainda em funcionamento.1988 – Constituição Federal (Art. 208, III) estabelece o direito das pessoas com necessidades especiais de receberem educação, preferencialmente na  rede regular de ensino.
 *UNICEF – Fundo das Nações Unidas para a infância, Relatório da Situação da Infância e Adolescência Brasileiras,

Diversidade e Equidade, 2003, baseando-se em dados colhidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para o Censo Demográfico 2000.

1989 — Lei N.º 7.853 cria a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE), dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência, sua integração social, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos das pessoas com deficiência, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências
1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei n.º 8.069). No Art. 53,  assegura a todos o direito à igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino.
1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei N.º 9.394/96) assegura aos alunos com necessidades especiais currículos, métodos, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades específicas.

1998 - Parâmetros Curriculares Nacionais (AdaptaçõesCurriculares), do MEC, fornecem as estratégias para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais.

1999 — Decreto N.º 3.298 regulamenta a Lei no 7.853/89 que trata da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e estabelece a matrícula compulsória, em cursos regulares de escolas públicas e particulares, de pessoas com deficiência.

2000 — Lei N.º 10.098 estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida mediante a eliminação de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.
2000 — Lei N.º 10.048 estabelece a prioridade de atendimento às pessoas com deficiência e determina que os veículos de transporte coletivo a serem produzidos deverão ser planejados de forma a facilitar o acesso a seu interior das pessoas com deficiência.2001 – Plano Nacional de Educação explicita a responsabilidade da União,  dos Estados e Distrito Federal e Municípios na implementação de sistemas educacionais que assegurem o acesso e a aprendizagem significativa a todos os alunos.
2001 – Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica endossa a necessidade de que todos os alunos possam aprender juntos em uma escola de qualidade.
2001 - Decreto n.º 3.956, da Presidência da República do Brasil, que reconhece o texto da Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Pessoa Portadora de Deficiência (Convenção da Guatemala), reafirmando o direito de todas as pessoas com deficiência à educação inclusiva.
2001 – Parecer CNE (Conselho Nacional de Educação)/CEB (Câmara de Educação Básica) nº 17 aponta os caminhos da mudança para os sistemas de ensino nas creches e nas escolas de educação infantil, fundamental, médio e profissional.
2004 – Decreto nº 5296 de 02 de dezembro regulamenta as Leis n°s 10.048, de 8 de novembro de 2000 e, 10.098, de 19 de dezembro de 2000 que estabelecem normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade em vários âmbitos.

Fonte: Realização

USP – Universidade de São Paulo
Reitor: Adolpho José Melfi
Vice-reitor: Hélio Nogueira da Cruz
Pró-reitor de Graduação: Sônia Teresinha de Sousa Penin
Pró-reitora de Pós-graduação: Suely Vi l e l a
Pró-reitor de Pesquisa: Luiz Nunes de Oliveira
Pró-reitor de Cultura e Extensão Universitária: Adilson Avansi de A b r e u
CECAE – Coordenadoria Executiva de Cooperação Universitária e de Atividades Especiais
Coordenador – Sérgio Muniz Oliva Filho
Rede SACI - Solidariedade, Apoio, Comunicação e Informação


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Coordenação Marta Gil
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Referências Aline Gomes Medina
Camilla Juliana Gonzalez
Gislaine Alves Cruz
Redação Lia Crespo
Ilustrações Ricardo Ferraz
Coordenação de editoração TEC ART Editora
Design de capa Mário Francisco Alves
Diagramação Carolina Martins de Menezes Teixeira
Revisor Webester Gomes
Agradecimentos
Aos colaboradores e usuários que generosamente permitiram a divulgação de seus depoimentos: Ana Carolina
Queiroz Rodrigues, Ana Cristina Fagundes Souto, Anna Luiza Ferreira Abdalla, Cristian Elvis Fernandes,
Elizabet Dias de Sá, Laura Battaglia, Leandra Migotto Certeza, Luiz Alberto M. de Carvalho e Silva, Mara
Cassas, Maria Aparecida da Silva Guedes, Mariangela G.P. Ferreira, Maurício Oliveira Sá, Rita de Cássia Niess
Pokk, Shirley Maia e Terezinha Aparecida Sávio
Esta Publicação foi possível graças a um programa de ação social da
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